Informativo
A Receita Estadual do Paraná comunica que, a partir de 01/11/2016, o Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação – DEIM passará a efetuar validações com base nas pendências do Cadastro Informativo Estadual – CADIN.
As pessoas físicas e jurídicas que estejam constando no CADIN não poderão usufruir de benefícios na importação.
O CADIN está previsto na Lei nº 18.466/2015 e art. 4º-A do RICMS/PR.
O tratamento tributário do ICMS na importação deverá ser realizado obrigatoriamente no Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação – DEIM.
Para maiores informações, os contribuintes podem entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/