NF-e: Denegação Interestadual
Informativo
Até então no Paraná a Regra de Validação 5E17-40 (302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário) do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC era aplicada apenas nas operações internas.
As demais unidades da Federação também estarão implementando a Denegação Interestadual quando o destinatário for contribuinte paranaense.
A denegação do destinatário ocorre quando o contribuinte está com situação irregular no cadastro do ICMS.
A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem, antecipadamente, os devidos testes no ambiente de homologação da NF-e, para evitar imprevistos.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/