NF-e: Denegação Interestadual

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir do dia 24/10/2016 o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
começará a efetuar a denegação do destinatário nas operações interestaduais.

Informativo

Até então no Paraná a Regra de Validação 5E17-40 (302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário) do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC era aplicada apenas nas operações internas.

As demais unidades da Federação também estarão implementando a Denegação Interestadual quando o destinatário for contribuinte paranaense.

A denegação do destinatário ocorre quando o contribuinte está com situação irregular no cadastro do ICMS.

A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem, antecipadamente, os devidos testes no ambiente de homologação da NF-e, para evitar imprevistos.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/