A Coordenação da Receita do Estado do Paraná comunica que o prazo final para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 18.468/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 1.932/2015, se encerra no dia 15/07/2016, conforme Decreto nº 3.990/2016.

Informativo

O Programa é destinado à regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses.

Para pagamento em parcela única a multa fica reduzida em 75% e os juros em 60%. No caso de parcelamento em até 120 meses a redução da multa é de 50% e o s juros serão reduzidos em 40%.

Além disso, os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento não será exigida a apresentação de garantias.

Para consultar seus débitos, realizar simulações, imprimir GR-PR para pagamento em parcela única ou realizar os parcelamentos, o requerente deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no Portal da SEFAou www.ppi.pr.gov.br.

Aproveite esta oportunidade para regularizar suas pendências.


Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Fonte: http://www.sefa.pr.gov.br