ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE NCM: NF-e e NFC-e

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir do dia 01/09/2017, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos do Paraná (NF-e, NFC-e) não aceitarão os NCMs que foram extintos pela Resolução Camex nº 35, de 5 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, em 08/05/2017.

A Nota Técnica 2016.003, versão 1.20, publicada no Portal Nacional da NF-e trata da nova tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, e as seguintes NCMs não serão mais aceitas: 32061111, 32061119, 73045911, 73045919, 08109000, 27040010.

A tabela atualizada está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos”, opção “Diversos”.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Fonte: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2017/22