Boletim Informativo nº 026/2020 NF-e de Produtor Rural – Sistema Autorizador Para Emissão do Documento

Informativo

Em 15/11/2020, foi disponibilizado, em ambiente de produção, com validade jurídica, o sistema autorizador pelo qual a NF-e de produtor rural pode ser emitida via software adquirido de terceiro.

Para poder utilizar o ambiente de produção, há necessidade de se fazer um prévio credenciamento para a emissão de NF-e, conforme procedimentos estabelecidos pela Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 063/2012.

Por fim, reforça-se que a assinatura digital da NF-e emitida com software adquirido de terceiro deverá ser realizada por certificado digital do produtor rural.


Atenciosamente,

Receita Estadual do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Fonte: http://boletim.fazenda.pr.gov.br