NF-e – Contra-Nota de Produtor Rural – Regra de Validação da Nota Técnica 2015.002

A Receita Estadual do Paraná informa que prorrogou, impreterivelmente, para 03/10/2016 a regra BA10-20 da Nota Técnica 2015.002.

Detalhes

Essa regra exigirá que na emissão de uma Contra-Nota de Produtor Rural (NF-e), seja referenciada a nota fiscal de produtor rural.
A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem, antecipadamente, os devidos testes no ambiente de homologação da NF-e.
Para mais informações sobre a Nota Técnica 2015.002 consulte o Portal Nacional da NF-e.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/