PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI – DECRETO Nº 3.990/2016 – LEI Nº 18.468/2015 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO
Informativo
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná comunica que o Decreto nº 4.612/2016, que altera o Decreto n.º 3.990/2016, prorrogou para19/08/2016 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, previsto no Capítulo I da Lei nº 18.468/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 1.932/2015.
O Programa é destinado exclusivamente à regularização de débitos tributários relativos ao ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até o dia 31/12/2014, permitindo pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses com redução de multa e juros.
Para pagamento em parcela única a multa fica reduzida em 75% e os juros em 60%. No caso de parcelamento em a té 120 meses a redução da multa é de 50% e os juros serão reduzidos em 40%.
Além disso, os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento não será exigida a apresentação de garantias.
Para consultar seus débitos, realizar simulações, imprimir GR-PR para pagamento em parcela única ou realizar os parcelamentos, o requerente deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no Portal da SEFAou www.ppi.pr.gov.br.
A adesão poderá ser feita até o dia 19 de agosto de 2016.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Fonte: http://www.ppd.pr.gov.br/